Questão 4 Comentada - XVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2015.3)

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. 


Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

  • A Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
  • B Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
  • C Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
  • D Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

Gabarito comentado da Questão 4 - XVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2015.3)

Está previsto no art. 28, IV, do Estatuto da OAB:Art. 28. A advocacia é incompatível (proibição total), mesmo emcausa própria, com as seguintes atividades:IV- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquerórgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;O art. 9º, I, do Estatuto, dizo seguinte:Art.9º Para inscrição como estagiário é necessário:I- preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art.8º;Orequisito do...

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