Questões de Da Inscrição do Advogado na OAB, do Estágio e da Identidade Profissional (Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB)

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Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir.
Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi

  • A ilegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
  • B correta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.
  • C inválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.
  • D inadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.

O advogado Ivan precisava embarcar em um voo doméstico de Recife para Curitiba, a fim de participar do Congresso Brasileiro de Direito de Família. Ao chegar ao balcão de check-in, percebeu que havia esquecido todos os seus documentos de identificação em seu escritório, com exceção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual consta sua foto. A responsável pelo atendimento da companhia aérea informou que não aceitaria a carteira da OAB como documento de identidade e, por isso, Ivan estaria impedido de embarcar. Ivan argumentou que o documento deveria ser aceito como prova de identidade civil, uma vez que é o único documento de identidade profissional obrigatório para o exercício da advocacia. Sobre a hipótese, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  • A Ivan não poderá embarcar, pois a carteira da OAB não é considerada documento de identidade civil válido para viagens nacionais em aviões.
  • B Ivan poderá embarcar, pois a carteira da OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, inclusive para viagens nacionais em aviões.
  • C Ivan somente poderá embarcar se apresentar outro documento de identificação civil junto com a carteira da OAB, como medida de segurança adicional.
  • D Ivan não poderá embarcar, pois a carteira da OAB só é válida como documento de identificação quando utilizada em exercício da atividade profissional em fóruns e tribunais.

Antônio, brasileiro, formou-se em Direito em uma renomada Universidade de certo país da América do Sul. Lá, conheceu e casou-se com uma nacional daquele país, Ana, que também se formou em Direito na mencionada universidade. 
Já graduados, Ana e Antônio decidiram mudar-se para o Brasil, e exercer a advocacia em Minas Gerais, uma vez que se especializaram em determinado ramo do Direito em que há bastante similitude com o Direito do país de origem de Ana.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  • A É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio, em via diversa, poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, que este seja revalidado e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
  • B Tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que provem seus títulos de graduação, obtidos na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que eles sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
  • C É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, independentemente de revalidação, e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
  • D É vedado a Ana e a Antônio o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultores no Direito estrangeiro, se não cursarem novamente a graduação no nosso país.

João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:

  • A assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
  • B obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.
  • C comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.
  • D retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.

Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o requisito que, em tal ocasião, Pedro estará dispensado de apresentar

  • A Revalidação do título de graduação em Direito.
  • B Aprovação em Exame de Ordem.
  • C Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
  • D Prestação de compromisso perante o conselho.