Uma família em situação de extrema vulnerabilidade social, atendida pelo CREAS, ajuizou ação contra o município requerendo a concessão de benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O juiz da Vara da Fazenda Pública, ao receber a inicial, determinou a citação do ente municipal para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Ao tomar ciência da decisão, o advogado do CREAS, responsável pela defesa judicial do município em demandas socioassistenciais, precisa avaliar se o prazo estabelecido está correto ou se existe previsão legal que altera esse prazo em favor da Fazenda Pública.
O prazo aplicável é:
- A 15 dias, pois os prazos são iguais para todos.
- B 30 dias, porque a Fazenda Pública tem prazo em dobro.
- C Não há prazo específico para a Fazenda Pública.
- D dias, conforme Lei 14.133/21.