Em relação à Cédula de Crédito Bancário (CCB), a Lei nº 10.931/2004 dispõe que:
I. A CCB em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
II. A CCB poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
III. É dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
Está correto o que se afirma em
- A I, II e III.
- B I e II, apenas.
- C I e III, apenas.
- D II e III, apenas.