“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Acerca dos princípios tributários, a norma constitucional transcrita acima estabelece o:
- A princípio da progressividade.
- B princípio da igualdade.
- C princípio do não-confisco.
- D princípio da capacidade contributiva.
- E princípio da irretroatividade.