De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda à criança ou ao adolescente dos seguintes produtos, exceto:
- A Bebidas alcoólicas de qualquer tipo.
- B Armas, munições e explosivos.
- C Fogos de estampido e de artifício de qualquer tipo.
- D Bilhetes lotéricos e equivalentes.
- E Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.