Os embargos do devedor
- A são recebidos, em regra, somente no efeito devolutivo, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento no duplo efeito.
- B são cabíveis, como defesa, tanto no cumprimento de sentença como na execução por título extrajudicial.
- C exigem somente julgamento meritório, não havendo hipótese de rejeição liminar, por sua natureza.
- D para serem opostos, necessariamente, o executado terá garantido previamente o Juízo.
- E seguem rito especial, não havendo possibilidade de audiência instrutória.