Questão 35 Comentada - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) - Auditor de Controle Externo - Direito - CESPE/CEBRASPE (2019)

Um cidadão, ao ajuizar demanda pelo procedimento comum contra o estado de Rondônia, apresentou dois pedidos: (a) anulação de ato administrativo ilícito; (b) indenização, no valor de R$ 100 mil, em razão de prejuízos causados pelo referido ato. Após a apresentação de defesa pelo ente público, o magistrado emitiu pronunciamento com dois capítulos, em que: (i) examinou o mérito do primeiro pedido de forma definitiva, e declarou nulo o ato administrativo, por considerar que esse pedido estava apto a julgamento; (ii) determinou a produção de provas quanto ao pedido indenizatório. Dessa decisão, o réu apresentou recurso de agravo de instrumento argumentando, unicamente, que o CPC não permite que o juiz fracione em dois momentos distintos o exame definitivo dos pedidos apresentados na petição inicial e que, portanto, o pronunciamento seria nulo quanto ao capítulo que julgou o mérito.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso apresentado pelo réu

  • A não deve ser conhecido: trata-se de decisão interlocutória irrecorrível.
  • B deve ser recebido como apelação em homenagem ao princípio da fungibilidade.
  • C não deve ser provido: o CPC admite a possibilidade de prolação de decisão interlocutória de mérito.
  • D deve ser provido em parte para que a decisão parcial de mérito definitiva seja convertida em decisão provisória.
  • E deve ser conhecido e provido: o ato do juiz é nulo pelo fundamento apresentado pelo recorrente.

Gabarito comentado da Questão 35 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) - Auditor de Controle Externo - Direito - CESPE/CEBRASPE (2019)

O art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Conforme se nota, nessas situações...

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