De acordo com o previsto no Decreto Estadual n° 58.052/12, a Polícia Militar deve, como os demais órgãos e entidades do Estado de São Paulo, possuir uma estrutura que atuará como instância consultiva da autoridade máxima, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas. Essa estrutura é designada pelo Decreto referido como
- A Comissão de Acesso à Informação - CAI.
- B Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
- C Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
- D Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
- E Comitê Gestor do Sistema de Documentos e Informações - SPdoc.