Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado de Tocantins (MPE-TO) - Promotor de Justiça Substituto (2022)

Acerca das ações constitucionais, julgue os itens seguintes.

I Segundo o STF, o habeas data não constituiu garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

II Segundo o STF, a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo deve ser reservada, por analogia, aos legitimados estabelecidos na Lei do Mandado de Injunção Coletivo.

III Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renovase mês a mês.

IV A vedação constitucional ao cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, constante no capítulo Das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Estão certos apenas os itens

  • A I e IV.
  • B II e III.
  • C II e IV.
  • D I, II e III.
  • E I, III e IV.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado de Tocantins (MPE-TO) - Promotor de Justiça Substituto (2022)

Vejamos cada um dos itens:

I. ERRADO

O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (STF, Tese RG 582, 2015).


II. CORRETO

A jurisprudência indica a adoção, como parâmetro dos legitimados para a impetração do habeas corpus coletivo, os legitimados para o mandado de injunção coletivo, na forma do art. 12 da Lei 13.300/2016 (STF, HC 143.641, 2018 e HC 170.423, 2019)


III. CORRETO

Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.


IV. ERRADO

Não há essa limitação. Art. 142, § 2º, CF. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.