Gabarito comentado da Questão 34 - Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC-AL) - Delegado de Polícia Civil - CESPE/CEBRASPE (2023)
O crime descrito é o de INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO, e não de lesão corporal.
Com o surgimento da Lei 13.968/19, não é somente o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio que é incriminado no artigo 122, CP.
O tipo penal passou também a punir como crime o ato de induzir, instigar ou prestar auxílio a outrem a fim de que tal pessoa se automutile, ou seja, se autolesione, cause lesões a si mesma, no próprio corpo, sem a necessidade de pretender tirar a vida.
Seria o caso de induzir, instigar ou auxiliar alguém a, por exemplo, amputar ou mutilar um dos dedos da mão ou do pé, a se cortar, a se queimar com cigarros, a ingerir substâncias que possam causar mal–estar, doenças ou distúrbios, ainda que não letais etc.