Conforme prescreve o Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a alternativa INCORRETA quanto à imunidade ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana):
- A É imune ao IPTU o imóvel de propriedade das entidades sindicais de trabalhadores.
- B São imunes ao IPTU os templos de qualquer culto.
- C É imune ao IPTU o imóvel de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações.
- D São imunes ao IPTU os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, desde que utilizados exclusivamente como sede da agremiação.
- E É imune ao IPTU o imóvel de propriedade da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.