Questões de Lei Complementar nº 03 de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda (Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco)

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Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), NÃO constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

  • A a moratória.
  • B a prescrição.
  • C o depósito de seu montante integral.
  • D as reclamações e os recursos, nos termos preceituados pelo Código Tributário Municipal em matéria de processo administrativo fiscal.
  • E a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Conforme prescreve o Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a alternativa INCORRETA quanto à imunidade ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana):

  • A É imune ao IPTU o imóvel de propriedade das entidades sindicais de trabalhadores.
  • B São imunes ao IPTU os templos de qualquer culto.
  • C É imune ao IPTU o imóvel de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações.
  • D São imunes ao IPTU os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, desde que utilizados exclusivamente como sede da agremiação.
  • E É imune ao IPTU o imóvel de propriedade da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a alternativa INCORRETA quanto ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).

  • A O ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em consequência de arrematação ou adjudicação.
  • B O ITBI tem como fato gerador o compromisso de compra e venda de bens imóveis, sem cláusula de arrependimento, inscrito no Registro de Imóveis.
  • C O ITBI tem como fato gerador o compromisso de cessão de direitos relativos a bens imóveis, sem cláusula de arrependimento e com imissão na posse, inscrito no Registro de Imóveis.
  • D O ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em consequência de permutação ou dação em pagamento.
  • E O ITBI tem como fato gerador a transmissão do bem ao alienante em virtude de exercício do direito à retrovenda.