De acordo com o art. 47 da Lei no 4.320/64, imedia- tamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de
- A notas de empenho.
- B lançamentos de receitas.
- C créditos orçamentários.
- D contas de ativo financeiro.
- E contas de ativo permanente.