De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), devem ser cadastrados para adoção os recém-nascidos e as crianças acolhidas não procuradas no prazo de:
- A 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
- B 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do nascimento.
- C 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
- D 30 (trinta) dias, contado a partir do nascimento.