Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado
- A para obter certidão de tempo de serviço junto ao INSS em bancos de dados privados cujas informações não sejam restritas ao depositário.
- B somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
- C mesmo que não tenha havido prévia negativa ou inércia no fornecimento da certidão.
- D por sindicato, em nome próprio, em substituição processual, para obter dados de seus associados.
- E para se pleitear o direito ao esquecimento, mediante apagamento de registros em bancos de dados.