As Polícias Militares instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal possuem uma hierarquia na composição de seus quadros institucionais. De acordo com a Lei de Organização das Polícias Militares, os Praças de Polícia, possuem a seguinte hierarquia prevista na lei:
- A Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2° Sargento; 3º Sargento; Soldado e Cabo.
- B Graduados: 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo; Soldado e Subtenente.
- C Graduados: Cabo; Soldado; Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento e 3º Sargento.
- D Graduados: 1º Sargento; 2° Sargento; 3º Sargento; Soldado; Subtenente; Cabo.
- E Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo e Soldado.