O Código Penal tipifica como crime de moeda falsa a conduta de falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Já aquele que recebeu de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa e a restituiu à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com
- A pena de reclusão, de três a doze anos, e multa.
- B pena de prisão simples.
- C pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- D pena de prisão simples ou multa.