Questão 39 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) - Defensor Público - FCC (2018)

Diante da desocupação de um imóvel rural objeto de esbulho possessório motivado por conflito agrário

  • A são proibidas a avaliação, a vistoria e a desapropriação nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel.
  • B são suscetíveis de desapropriação a qualquer tempo.
  • C são proibidas de desapropriação a qualquer tempo.
  • D são suscetíveis de avaliação ou vistoria, mas a desapropriação somente pode ser realizada após dois anos da desocupação do imóvel.
  • E são proibidas a avaliação, vistoria ou a desapropriação nos dez anos seguintes à desocupação do imóvel.

Gabarito comentado da Questão 39 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) - Defensor Público - FCC (2018)

Art. 2°, § 6º da Lei n° 8.629/93: O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

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