Diante da desocupação de um imóvel rural objeto de esbulho possessório motivado por conflito agrário
- A são proibidas a avaliação, a vistoria e a desapropriação nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel.
- B são suscetíveis de desapropriação a qualquer tempo.
- C são proibidas de desapropriação a qualquer tempo.
- D são suscetíveis de avaliação ou vistoria, mas a desapropriação somente pode ser realizada após dois anos da desocupação do imóvel.
- E são proibidas a avaliação, vistoria ou a desapropriação nos dez anos seguintes à desocupação do imóvel.