Questões de Direito Agrário

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Na década de 1970, durante a ditadura militar, a Amazônia foi aberta para a acumulação de capital, com investimentos em infraestrutura que transformaram seu território. A colonização agrícola, a migração e a abertura de estradas foram essenciais para a mudança do Território Federal de Rondônia.

O INCRA - (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) denominou os pequenos proprietários como colonos, posteriormente chamados de camponeses e, nos anos 1990, de:

  • A agricultores familiares.
  • B população quilombola.
  • C população ribeirinha.
  • D beneficiários da reforma agrária.
  • E indígenas.

O Decreto Federal n° 4449, de 30 de outubro de 2002, no Art.15, determina que o INCRA e a Secretaria da Receita Federal baixarão, conjuntamente, atos administrativos, visando a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), no prazo de:

  • A 60 dias
  • B 90 dias
  • C 120 dias
  • D 180 dias

Conforme a Lei nº 8.171/1991, NÃO é um objetivo da Política Agrícola:

  • A Compatibilizar as ações com as da reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo.
  • B Proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais.
  • C Aumentar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura.
  • D Estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção.
  • E Prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família.

A Lei nº 5889/1973, no seu Art. 9, indica que, exceto em casos autorizados por lei ou decisão judicial, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário-mínimo até o limite de:

  • A 10% (dez por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os pregos vigentes na região
  • B 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região
  • C 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região
  • D 30% (trinta por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região

De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu Art. 27, o credor fica obrigado a informar à entidade autorizada, no art. 19 dessa Lei, sobre a liquidação da CIR (Cédula Imobiliária Rural) no prazo máximo de:

  • A 5 (cinco) dias úteis após sua efetivação



  • B 15 (quinze) dias úteis após sua efetivação
  • C 30 (trinta) dias úteis após sua efetivação
  • D 45 (quarenta e cinco) dias úteis após sua efetivação