De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:
- A definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos.
- B estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
- C regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- D a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS.
- E estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.