Questão 78 do Concurso Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 15ª Região (2013)

A mais recente Súmula do TST, n. 445, dispõe: “A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas”. A propósito dos institutos relacionados na Súmula, é incorreto dizer:

  • A direitos reais dizem respeito aos homens e o seu domínio sobre as coisas (direito patrimonial), mas que se Constituem, efetivamente, na perspectiva obrigacional, por um dado de pessoalidade estabelecido entre o titular da coisa e todas as demais pessoas;
  • B o possuidor de má fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má fé;
  • C inadimplemento é o descumprimento de uma obrigação assumida contratualmente;
  • D o ato ilícito não se confunde com inadimplemento, sendo que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes;
  • E nos termos da Lei' de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o juiz não está autorizado a utilizar a analogia, valendo-se do conjunto normativo de ramo do Direito alheio à sua competência jurisdicional.