O benefício da pensão por morte a que faz jus os servidores públicos, conforme Lei Complementar do Estado de Pernambuco n° 28/2000, será concedido aos dependentes do segurado a contar
- A da data do óbito, independentemente da data do requerimento.
- B da data do requerimento, quando o mesmo ocorrer dentro de até 60 dias da data do óbito.
- C do dia seguinte ao óbito, quando o requerimento ocorrer até 90 dias da data do óbito.
- D do dia seguinte da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias da data do óbito.
- E da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias da data do óbito.