Na tentativa de acabar com o inaceitável financiamento privado de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos, para qualquer fim. O argumento é simples e irrefutável: a cidadania é exercida por indivíduos, pessoas físicas, que têm o direito (no Brasil, a obrigação) exclusivo de influir no processo político, por meio do voto. Um cidadão, um voto. Empresa é pessoa jurídica, não vota e não deve interferir no processo eleitoral.
Considerando que cada uma das opções abaixo apresenta trecho do texto acima — indicado entre aspas —, seguida de uma proposta de reescrita desse trecho, assinale a opção em que a reescrita, além de manter o sentido da informação originalmente apresentada, também preserva a correção gramatical.
- A “que permite a doação” (l.5) / cuja permite a doação
- B “O argumento” (l.7) / Aquele argumento
- C “de influir no processo político” (l.9) de influenciar com ao processo político
- D “acabar com o inaceitável” (l.1) / extinguir o intolerável
- E “entrou no Supremo Tribunal Federal” (l.3-4) / apresentou ao Supremo Tribunal Federal