Na pendência de ação revisional de alimentos proposta pelo pai em face do filho visando à redução do encargo, o filho propõe execução de alimentos em face do pai, pelo rito da coerção pessoal. O pai apresenta justificativa requerendo, preliminarmente, a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional. Nesse caso, a execução
- A deve ser suspensa, porquanto a pendência da ação revisional constitui questão prejudicial externa.
- B não deve ser suspensa, porquanto a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
- C deve ser suspensa, pois, a despeito da inexistência de prejudicialidade externa, os alimentos são irrepetíveis, de modo que o pai não terá como reaver, em caso de procedência do pedido revisional, os valores que pagou a maior.
- D deve ser suspensa a partir da citação do alimentado na ação revisional, porquanto a eficácia da sentença de mérito que vier a ser proferida retroagirá à data da citação.