Considere os seguintes itens:
I. Data da posse.
II. Idade.
III. Anterior exercício como efetivo substituto.
IV. Data da indicação ou nomeação.
A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem:
- A I, II, III e IV.
- B I, IV, III e II.
- C IV, I, II e III.
- D III, I, II e IV.
- E IV, I, III e II.