Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs))

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Considere os seguintes itens:

I. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal.

II. Orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e Cartórios.

III. Conhecer, processar e relatar os pedidos de criação de Zona Eleitoral.

Os itens relacionados são atribuições que incumbem, respectivamente, ao

  • A Presidente, Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
  • B Corregedor Regional Eleitoral, Presidente e Vice-Presidente.
  • C Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Presidente.
  • D Corregedor Regional Eleitoral, Corregedor Regional Eleitoral e Corregedor Regional Eleitoral.
  • E Presidente, Vice-Presidente e Presidente.

Sobre a advocacia, no que diz respeito ao Regimento Interno do TRE/AP, é correto afirmar que

  • A ao advogado é permitida a retirada de processo da Secretaria em qualquer hipótese.
  • B o estagiário de direito devidamente inscrito nos quadros da OAB pode ter vista de processo na Secretaria do Tribunal, mas não retirá-los.
  • C o encaminhamento de memoriais pelo advogado aos membros do Tribunal é facultativo.
  • D o exame de processos pelo advogado na Secretaria do Tribunal depende de procuração.
  • E é incabível a constituição de advogado após a remessa do processo ao Tribunal.

Sobre a advocacia, no que diz respeito ao Regimento Interno do TRE/AP, é correto afirmar que

  • A ao advogado é permitida a retirada de processo da Secretaria em qualquer hipótese.
  • B o estagiário de direito devidamente inscrito nos quadros da OAB pode ter vista de processo na Secretaria do Tribunal, mas não retirá-los.
  • C o encaminhamento de memoriais pelo advogado aos membros do Tribunal é facultativo.
  • D o exame de processos pelo advogado na Secretaria do Tribunal depende de procuração.
  • E é incabível a constituição de advogado após a remessa do processo ao Tribunal.

Considere os seguintes itens:

I. Data da posse.

II. Idade.

III. Anterior exercício como efetivo substituto.

IV. Data da indicação ou nomeação.

A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem:

  • A I, II, III e IV.
  • B I, IV, III e II.
  • C IV, I, II e III.
  • D III, I, II e IV.
  • E IV, I, III e II.

Nos termos do Regimento Interno do TRE/AP, todos os feitos em andamento no Tribunal tramitarão pela Secretaria Judiciária, a quem compete o registro de todos os atos praticados, à exceção dos feitos da

  • A Presidência.
  • B Vice-Presidência.
  • C Corregedoria.
  • D Ouvidoria Judicial Eleitoral.
  • E Procuradoria Regional.