No Art. 128 da Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, está definido que a unidade gestora, tanto em caso de carteira própria quanto administrada, deverá, no que se refere ao risco de liquidez, verificar EXCETO:
- A se os recursos estarão disponíveis na data do pagamento dos benefícios.
- B demais obrigações do regime por meio do acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos.
- C se há acompanhamento dos fluxos dos prazos.
- D se há acompanhamento dos fluxos dos montantes dos fluxos dos passivos.
- E se há acompanhamento dos fluxos dos juros e repasses.