Em caso de dupla vacância de cargos de Presidente e Vice Presidente da República, ocorrido no penúltimo ano do mandato presidencial, assumirá o cargo o Presidente
- A do Senado Federal, a titulo de sucessão.
- B da Câmara dos Deputados, a titulo de substituição, até o preenchimento de ambos os cargos por meio de eleição pelo Congresso.
- C da Câmara dos Deputados, a titulo de sucessão.
- D do Senado Federal, a título de substituição, até o preenchimento de ambos os cargos por meio de eleição direta.
- E do Supremo Tribunal Federal, a título de substituição, até o preenchimento de ambos os cargos por meio de eleição direta.