O Estatuto da PB Saúde, firmado pelo Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, nos ensina que a PB Saúde terá por finalidade executar ações e prestar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Paraíba. Ainda, conduz que ela atuará visando assegurar a defesa do interesse da população paraibana na garantia de seu direito à saúde, bem como a prestação de serviços de forma a garantir a dignidade humana, a efetividade da atenção à saúde e a eficiência no uso dos recursos públicos. Para a realização de sua finalidade, compete à PB Saúde, dentre outros:
- A Apoiar, recrutar ou capacitar o pessoal de saúde dos órgãos e entidades públicas que integrem e participem do SUS.
- B Prestar serviços conveniados de atenção integral à saúde, em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica, diagnóstica e de reabilitação.
- C Cooperar apenas com órgãos e entidades públicas na execução de ações e serviços públicos de saúde, em acordo aos critérios da regionalização e das referências assistenciais.
- D Prestar serviços nas áreas de engenharia clínica, reforma e manutenção predial, ampliação e construção de unidades de saúde, apoio diagnóstico e terapêutico, telemedicina, aprimoramento da gestão do SUS, assistência farmacêutica, serviços de logística vinculados a serviços de saúde, medicina legal e verificação de óbitos, dentre outros na área da saúde.
- E Atuar em parceria com agências e instituições municipais e estaduais, que fomentem o desenvolvimento do SUS paraibano, por meio do desenvolvimento e execução de projetos, cujos créditos contraídos pelo Estado da Paraíba venham a ser executados pela PB Saúde, em atenção às normas estipuladas nos termos aditivos ao contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a PB Saúde.