De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o uso de algemas em menores:
- A é vedado, em qualquer hipótese.
- B será válido, se seguir as balizas fixadas na Súmula Vinculante no 11.
- C será válido se a execução da medida não se estender por prazo superior a 48 horas, em função da prática de ato enquadrado como crime inafiançável.
- D somente será válido quando a adoção da medida for presenciada por membro do Conselho Tutelar e do Ministério Público.
- E será válido, se seguir as balizas fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Súmula Vinculante no 11.