Nos termos da Lei Complementar nº 16.157/2013, as infrações administrativas são punidas com as sanções de advertência, multa, embargo de obra, interdição, dentre outras. No caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações será(ão)
- A aplicada a sanção mais grave.
- B aplicada a sanção de multa em dobro.
- C necessariamente aplicada a sanção de multa.
- D aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
- E aplicadas as sanções de advertência e revogação do atestado.