Sobre as obrigações de dar coisa certa, firmadas a partir do art. 233 e seguintes do Código Civil de 2002 vigente, se a coisa
- A se perder antes da tradição, sofrerá o devedor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
- B se deteriorar por culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
- C se deteriorar por dolo do credor, responderá este por perdas e danos mais frutos pendentes.
- D se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.