Dentre asmodalidades de provimento de cargo público, está a reversão. Quanto a este instituto, é correto afirmar que:
- A é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado.
- B é decorrente da inabilitação do servidor em estágio probatório relativo a outro cargo.
- C haverá reversão nos casos de impedimento legal ou afastamento de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada.
- D não poderá reverter o servidor público que contar setenta anos de idade ou tempo de serviço para aposentadoria voluntária com proventos integrais.
- E a reversão far-se-á em cargos distintos, independente do enquadramento funcional.