Questão 1 Comentada - DESENVOLVE-SP - Advogado - VUNESP (2024)

Hipoteticamente, no Tribunal de Justiça do Estado X, foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) estadual em face da fictícia Lei Municipal nº 1.234/24, por supostamente ferir norma de reprodução constitucional obrigatória pelos Estados, mas que não havia sido reproduzida na Constituição do Estado X. A ADI Estadual foi julgada improcedente, e, dessa decisão, foi interposto recurso extraordinário. Em decisão monocrática, o Ministro Carlos, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário, e o Governador do Estado X interpôs agravo interno.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  • A Ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal seja pacífica ao admitir o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, é imprescindível que a norma de reprodução obrigatória esteja expressa no diploma estadual, não se admitindo tal controle quando o parâmetro estiver omisso na Constituição Estadual.
  • B A ação direta de inconstitucionalidade estadual, ao ser remetida ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário, perde a feição objetiva que possuía originariamente.
  • C Em face da natureza do recurso extraordinário, as decisões de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de controle de constitucionalidade estadual têm eficácia intra partes, e não erga omnes.
  • D Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal processar e julgar o agravo interno em recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade estadual, já que presente a feição objetiva.
  • E A decisão proferida pelo Ministro Carlos é nula, uma vez que todas as decisões em sede de controle abstrato de constitucionalidade devem ser prolatadas pela Primeira ou pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, desde que presente a maioria absoluta dos ministros.