Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação das crianças
- A é facultativa, cabendo aos pais decidir pela conveniência e oportunidade da medida, tendo em vista os riscos e efeitos colaterais inerentes a qualquer medicamento.
- B é obrigatória, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
- C é facultativa, podendo não ocorrer a vacinação da criança, se apresentada justificativa pelos pais fundada em convicção política ou religiosa.
- D somente é obrigatória se houver indicação médica específica.
- E somente é permitida mediante prévia indicação médica específica e autorização dos pais ou responsáveis.