De acordo com a Lei Municipal nº 3.852/2023, a autoridade de trânsito competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito é o
- A Agente de Trânsito.
- B Guarda Municipal.
- C Diretor de Trânsito
- D Presidente da NITTRANS.
- E Presidente do Conselho de Administração.