Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
-
A No lado externo da porta dianteira lateral esquerda; esquerda; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e no vidro lateral direito veículo.
-
B Na coluna da porta dianteira lateral esquerda; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e no vidro lateral direito veículo.
-
C Na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
-
D Na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes e no quebra-vento.