O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a presença de um monitor em todos os veículos de transporte escolar. No entanto, existem leis e projetos de lei que regulamentam a presença de monitores
- A principalmente para crianças menores de doze anos ou com deficiência.
- B somente para crianças menores de dez anos com ou sem deficiência.
- C somente para crianças menores de setes anos com deficiência.
- D somente para crianças menores de cinco anos.
- E somente para adolescentes acima de doze anos com deficiência.