Questão 99 Comentada - SEFAZ-SE - Auditor Fiscal Tributário Tributação - CESPE/CEBRASPE (2025)

De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de morte de uma das partes, o processo deve ser suspenso, a fim de viabilizar a substituição processual da parte por seu espólio. Contudo, se essa suspensão não ocorrer e atos processuais forem praticados, tais atos serão, segundo o entendimento do STJ,

  • A válidos, por não haver qualquer vício passível de ser arguido.
  • B inválidos, uma vez que a nulidade é absoluta, sendo permitido ao espólio alegar, a qualquer tempo, o prejuízo processual.
  • C inválidos, uma vez que a nulidade é relativa, exigindo-se a comprovação real e concreta do prejuízo processual ao espólio.
  • D inválidos, uma vez que a nulidade é absoluta, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo pelo espólio.
  • E válidos, uma vez que a nulidade é relativa, exigindo-se a comprovação real e concreta do prejuízo processual ao espólio.

Gabarito comentado da Questão 99 - SEFAZ-SE - Auditor Fiscal Tributário Tributação - CESPE/CEBRASPE (2025)

O gabarito E está correto e reflete o entendimento do STJ sobre a matéria. A morte da parte determina a suspensão do processo para viabilizar a citação do espólio, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Contudo, a prática de atos processuais durante o período em que o processo deveria estar suspenso não gera nulidade absoluta. O STJ consolida o entendimento de que a nulidade, neste caso específico, é relativa. Para que seja declarada, é indispensável que o espólio, uma vez citado, ...

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