Segundo a Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC, é dever do Município garantir a matrícula no ensino fundamental, a partir dos:
- A Sete anos de idade.
- B Cinco anos de idade.
- C Quatro anos de idade.
- D Seis anos de idade.
Segundo a Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC, é dever do Município garantir a matrícula no ensino fundamental, a partir dos: