É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende para criança e adolescente quando ocorre:
- A o apoio familiar não sendo o Estado responsável por ações legais.
- B primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- C somente destinação de recursos privados na saúde.
- D preferência na formulação apenas de leis municipais.