A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que
- A o crime for cometido com emprego de fogo.
- B o crime for qualificado pela motivação fútil.
- C o crime for qualificado pela vingança.
- D o agente embriagado agir por motivo irrelevante.
- E a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.