Questão 2 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - MPE-SP (2017)

A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que

  • A o crime for cometido com emprego de fogo.
  • B o crime for qualificado pela motivação fútil.
  • C o crime for qualificado pela vingança.
  • D o agente embriagado agir por motivo irrelevante.
  • E a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - MPE-SP (2017)

O homicídio qualificado-privilegiado também é denominado de homicídio híbrido. Apesar da sua posição topográfica, convencionou-se ser perfeitamente possível a coexistência das circunstâncias privilegiadoras, todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetiva. Sendo assim, é possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. A qualificadora de natureza objetiva admite a incidência do privilégio. As qualificadoras dos incisos...

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