Um consumidor brasileiro comprou um produto de fabricação nacional em um estabelecimento comercial no qual produtos de várias marcas eram ofertados em uma mesma gôndola, sem distinção clara de marcas e fabricantes. O produto em questão apresentou defeito, não funcionando de forma compatível com seu uso normal e esperado, e causando danos ao consumidor. Mediante análise técnica especializada, foi possível, posteriormente, determinar o fabricante do produto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo defeito e reparação do dano é somente do
- A fabricante.
- B comerciante.
- C fabricante e do comerciante.
- D fabricante, do comerciante e da fiscalização, por omissão.
- E fabricante, do comerciante, da fiscalização, por omissão, e do consumidor.