Determinado policial, no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, reputando-se prejudicado por ato de superior hierárquico, pretende ingressar com pedido de reconsideração. Dessa forma, antes de o interpor, o agente público resolveu analisar a legislação de regência, para atuar da forma mais adequada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual no 893/2001, o agente concluiu, corretamente, que
- A a autoridade a quem for dirigido o pedido de reconsideração de ato deverá, saneando se possível o ato praticado, dar solução ao recurso, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de recebimento do documento, dando conhecimento ao interessado, mediante despacho fundamentado que deverá ser publicado.
- B o pedido de reconsideração de ato deve ser redigido de forma respeitosa, precisando o objetivo e as razões que o fundamentam, sem comentários ou insinuações, vedado o acompanhamento de documentos comprobatórios.
- C não será conhecido o pedido de reconsideração intempestivo, procrastinador ou que não apresente fatos novos que modifiquem a decisão anteriormente tomada, devendo este ato ser publicado.
- D o subordinado que não tiver oficialmente conhecimento da solução do pedido de reconsideração, após quinze dias contados da data de sua solicitação, poderá interpor recurso hierárquico.