Determinado ente da federação, no âmbito de suas competências, resolve conceder incentivo fiscal a indústrias e entidades dedicadas à reciclagem de resíduos produzidos no território nacional, conforme autorizado pelo Art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).
Trata-se, portanto, de aplicação prática do seguinte princípio previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos:
- A princípio do protetor-recebedor;
- B princípio do poluidor-pagador;
- C princípio da participação pública;
- D princípio da responsabilidade;
- E princípio da vedação ao retrocesso ambiental.