A servidora Carla, técnica previdenciária da Niterói Prev, foi formalmente designada por Portaria do Presidente da Autarquia para integrar uma Comissão Especial responsável pela revisão de normas internas. Tal comissão foi constituída por prazo determinado, com atividades extraordinárias devidamente especificadas. Ela indaga se teria direito à gratificação pelo exercício dessa função, além da Gratificação de Desempenho a que já faz jus. Considerando as disposições da Lei nº 3.851/2023, é juridicamente correto afirmar que:
- A O servidor receberá a Gratificação por Desempenho após a aprovação da avaliação pelo Presidente da Autarquia e homologação pela Diretoria.
- B O valor da Gratificação por Comissão será fixado por ato do Presidente da Niterói Prev, limitado ao teto de vinte e cinco por cento da remuneração do servidor designado.
- C O pagamento da Gratificação por Comissão dependerá exclusivamente de comprovação de frequência mínima em reuniões, conforme ato infralegal a ser expedido pela Diretoria Administrativa da Autarquia.
- D A Gratificação de Desempenho por mérito se destina aos servidores da Niterói Prev que, após avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação instituída pelo Presidente da Niterói Prev, tenham se destacado em suas atribuições.