- A todos os crimes omissivos não admitem tentativa.
- B a omissão é penalmente relevante somente quando o agente tem o dever de evitar o resultado, independentemente das condições e circunstâncias do caso concreto.
- C a omissão imprópria configura uma norma de extensão da tipicidade.
- D quem causou a situação de risco não pode responder por crime comissivo em caso de omissão em evitar o resultado.
Questão 3 Comentada - Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) - Promotor de Justiça - Instituto AOCP (2023)
Gabarito comentado da Questão 3 - Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) - Promotor de Justiça - Instituto AOCP (2023)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
No Direito Penal, a tentativa é admissível nos crimes comissivos por omissão (ou omissivos impróprios), nos quais o agente, podendo agir para evitar o resultado, não o faz. A tentativa se configura quando o agente inicia a execução de uma ação que deveria realizar para evitar o resultado, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Letra B - Errada
No Direito Penal, a relevância da omissão depende da existência de um dever jurídico específico de agir para evitar o resultado. Esse dever pode decorrer da lei, de um contrato, da criação de um risco ou de uma relação de cuidado. Portanto, as condições e circunstâncias do caso concreto são essenciais para determinar a relevância penal da omissão.
Letra C - Correta
A omissão imprópria, também conhecida como comissiva por omissão, ocorre quando o agente, tendo o dever jurídico de agir para evitar o resultado, não o faz, sendo assim responsabilizado como se tivesse praticado o ato. Este conceito está fundamentado no artigo 13, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que estabelece que 'a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.'
Letra D - Errada
No Direito Penal, a pessoa que cria uma situação de risco pode, sim, ser responsabilizada por omissão imprópria se, tendo o dever jurídico de agir para evitar o resultado, não o faz. Esse entendimento está alinhado com o artigo 13, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que inclui entre os deveres de agir o de quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.