Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz Estadual - VUNESP (2016)

Kleber, renomado médico ortopedista, atendeu Bruno em uma emergência médica decorrente de um abalroamento de veículos. Bruno chegou ao hospital com grave fratura em sua perna e foi submetido a uma cirurgia capitaneada pelo ortopedista. Em consequência da natureza e extensão da fratura, após o período de convalescença, constatou-se que Bruno teria sua mobilidade reduzida. Inconformado com sua condição, acreditando ter ocorrido erro médico, Bruno voltou ao hospital em fevereiro de 2009 e desferiu 2 disparos de arma de fogo contra Kleber, um em seu peito e outro em seu rosto. Kleber foi prontamente atendido e sobreviveu ao atentado, permanecendo até fevereiro de 2010 em convalescença, sem poder trabalhar neste período. Sua recuperação foi integral, mas restou com grande e incômoda cicatriz em seu rosto. Em decorrência dos fatos, uma ação penal foi ajuizada em face de Bruno em março de 2011, sobrevindo definitiva sentença criminal condenatória em dezembro de 2012. Kleber relutou em buscar reparação pelos danos suportados, mas, em abril de 2015, ajuizou ação indenizatória em face de Bruno, que foi citado no mesmo mês. Sua pretensão consiste, em suma, nos cumulativos pedidos de reembolso das despesas com tratamento médico, de lucros cessantes, de danos morais e de dano estético.

Nesse cenário, é correto afirmar que a pretensão de Kleber

  • A está integralmente prescrita.
  • B está prescrita em relação aos danos imateriais, mas não em relação aos danos materiais.
  • C não está prescrita, mas os danos estéticos são quantificados a título de danos morais, não comportando cumulação desses pedidos.
  • D não está prescrita e deverá englobar todos os pedidos formulados.
  • E está prescrita em relação aos danos materiais, mas não em relação aos danos imateriais.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz Estadual - VUNESP (2016)

A) A pretensão de Kleber não está prescrita. Incorreta. B) A pretensão de Kleber não está prescrita, seja para danos imateriais ou materiais. Incorreta. C) A pretensão não está prescrita, e a cumulação de danos estéticos e morais é permitida (Súmula 387/STJ). Incorreta. D) A pretensão não está prescrita, pois o prazo de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC) só começou a correr após a sentença criminal definitiva (12/2012). A ação foi ajuizada em 04/2015, dentro do prazo. Todos os pedidos pod...

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