A contribuição do segurado empregado destinada ao custeio da previdência social incidirá
- A sobre todas as parcelas remuneratórias, incluindo-se FGTS, abono de férias e licença-prêmio indenizada.
- B apenas sobre o salário, as férias, o décimo terceiro salário, o aviso prévio e os adicionais de periculosidade e insalubridade.
- C sobre o salário e outras parcelas remuneratórias, como horas extras, décimo terceiro salário e adicionais de periculosidade e insalubridade.
- D apenas sobre as parcelas indenizatórias.
- E apenas sobre o salário recebido do empregador.