Questão 3 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

No tocante à arguição incidental da inconstitucionalidade, assinale a opção correta.

  • A A proteção à coisa julgada atinge, via de regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma.
  • B Ao receber do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação de julgamento incidental de inconstitucionalidade, o Senado Federal está obrigado a editar resolução, suspendendo nacionalmente a eficácia da norma.
  • C No controle incidental de constitucionalidade, o juizo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.
  • D Na arguição incidental de inconstitucionalidade, a decisão judicial que a acatar deve registrar esse fato no dispositivo.
  • E Na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos, para as partes, são ex nunc.

Gabarito comentado da Questão 3 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

A) A alternativa A está incorreta, pois a proteção à coisa julgada não atinge, via de regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma. A coisa julgada se refere à imutabilidade e eficácia das decisões judiciais, mas não impede que uma norma seja declarada incidentalmente inconstitucional em outro processo.

B) A alternativa B está incorreta, pois o Senado Federal não está obrigado a editar resolução suspendendo nacionalmente a eficácia da norma quando recebe do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação de julgamento incidental de inconstitucionalidade. A suspensão da norma pelo Senado é uma faculdade, não uma obrigação.

D) A alternativa D está incorreta, pois na arguição incidental de inconstitucionalidade, a decisão judicial que a acata não precisa registrar esse fato no dispositivo. O reconhecimento da inconstitucionalidade é suficiente para que a norma seja afastada da aplicação.

E) A alternativa E está incorreta, pois na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos, para as partes, são ex tunc, ou seja, retroativos à data em que a norma foi criada. Os efeitos ex nunc (apenas para o futuro) são característicos da declaração de nulidade sem pronúncia de inconstitucionalidade, o que não se aplica ao controle incidental.